AS NOSSAS DIRECÇÕES ESTRATÉGIAS 2024–2028
A visão, missão e objectivos estratégicos da RDPI para 2024-2028 estão alinhados para acelerar a consecução dos objectivos relacionados com o DPI-ODS, não deixando nenhuma criança para trás, e enfrentando as ameaças às crianças à medida que estas surgem. Considerando o escopo e o mandato do seu trabalho a RDPI e com base na análise dos ambientes externos e internos, a identificação de questões estratégicas críticas, escolhas e desafios, os pressupostos, as partes interessadas identificaram três direcções estratégicas que orientarão a RDPI nos próximos cinco anos. Vale a pena notar que as partes interessadas da RDPI consideram estas direcções como um instrumento de referência, flexível, para os quadros de planeamento e implementação ao longo do período definido.
Os objectivos ou estratégias podem ser revistos de tempos em tempos, dependendo das circunstâncias imprevistas que possam surgir na Moçambique, em África e no mundo em geral.
Os stakeholders da RDPI passaram por uma análise minuciosa e conseguiram traçar os possíveis direcções estratégicas futuras; listou várias questões e cristalizou-se nos seguintes objectivos estratégicos e estratégias:
DIRECÇÃO ESTRATÉGICA 1: Advocacia & Lobbying Baseadas em Evidências
Advocacia é definida como qualquer acção que fala a favor, recomenda, defende uma causa, apoia ou defende, ou implora em nome de outros. Advocacia é também conscientizar/educar o público sobre um tema ou questão, com o objectivo de provocar acção política. A defesa (advocacia) dos direitos humanos é qualquer actividade que visa criar ou implementar normas, leis ou políticas de direitos humanos. A defesa dos direitos humanos baseia-se em: Investigação e documentação credíveis de padrões de abuso. Advocacia é definida como a construção de apoio político e público para uma causa e/ou política com responsabilidade pela acção.
Podemos dizer que lobbying nada mais é do que a pressão exercida por alguém ou por um grupo que, em favor de seus interesses, tenta influenciar um tomador de decisão. Apesar de o termo lobbying ter, em Moçambique, a conotação de troca de favores ou corrupção, a definição original remete a um significado mais neutro. Segundo Said Farhat, lobbying é “toda actividade organizada, exercida dentro da lei e da ética, por um grupo de interesses definidos e legítimos, com o objectivo de ser ouvido pelo poder público para informá-lo e dele obter determinadas medidas, decisões, atitudes”.
Uma abordagem de Advocacia & Lobbying baseada nos direitos humanos significa que todas as formas de discriminação na realização dos direitos devem ser proibidas, prevenidas e eliminadas. Exige também a priorização daqueles que se encontram em situações mais marginalizadas e que enfrentam as maiores barreiras à realização dos seus direitos. Daí a necessidade de uma advocacia baseada em evidências para apelar aos políticos e aos decisores de alto nível para que sejam responsáveis pelas promessas que foram feitas e para agirem agora para garantir que políticas, directrizes e quadros jurídicos estejam em vigor para apoiar e proteger as crianças na primeira infância, e que estes sejam acompanhados pela inclusão de questões de DPI nos planos nacionais, com metas calendarizadas definidas e orçamentadas.
A defesa do DPI é um esforço de longo prazo que requer persistência e colaboração. Ao defendermos eficazmente o desenvolvimento na primeira infância, podemos contribuir para a criação de um ambiente de apoio no qual cada criança possa prosperar, aprender e desenvolver todo o seu potencial.
OBJECTIVO ESTRATÉGICO 1: Políticas, directrizes e orçamentos de DPI informados por advocacia & lobbying baseadas em evidências.
Estratégias:
- Fortalecer a liderança e coordenação do DPI como prioridade de desenvolvimento nacional.
- Promover um sistema nacional de DPI eficaz que garante a tradução dos compromissos do governo e outros actores interessados.
- O Governo de Moçambique tem uma política nacional integrada de DPI que reconhece o DPI como uma prioridade de desenvolvimento nacional e descreve o pacote de cuidado e apoio necessário para permitir os cuidados integrados, identifica os actores responsáveis e os serviços que devem fornecer em cinco domínios de cuidado de criação e mandatos e obriga os ministérios governamentais responsáveis a garantir o fornecimento do pacote de serviços de DPI
- Estabelecer Mecanismos e arranjos eficazes de coordenação de DPI
- Reforçar e melhorar o quadro jurídico nacional de DPI
- Estabelecer um programa nacional de serviços de DPI claramente definido alinhado a Estrutura de Cuidados Nutricionais (Nurturing Care Framework) é desenvolvido para tornar o DPI uma prioridade de desenvolvimento nacional
DIRECÇÃO ESTRATÉGICA 3: Desenvolvimento da Capacidade Institucional do Secretariado da RDPI
O reforço da capacidade institucional é um processo estruturado de melhoria da eficiência e da eficácia da organização para alcançar os seus objectivos e fornecer serviços de qualidade, através do reforço das suas capacidades técnicas e organizacionais.
Os serviços integrados de DPI são de natureza multisetorial e, portanto, exigem uma ampla gama de atores, incluindo desde Saúde, Educação (conhecimento e habilidade), Agricultura (segurança alimentar), Indústria e Comércio (alimentação disponibilidade), Economia (poder de compra), Desenvolvimento de Mulheres e Crianças (empoderamento familiar), Governança Local, e outras áreas transversais, incluindo WASH e Proteção Social. As intervenções integradas de DPI por diferentes sectores poderiam ser reforçadas para evitar a duplicação de esforços. Os programas de DPI requerem, portanto, uma abordagem integrada com coordenação multissectorial de ações a nível nacional, provincial, distrital e local.
A falta de sistemas inadequados de monitorização e supervisão, especialmente nos níveis descentralizados, contribui para o fraco acesso e utilização de serviços essenciais que apoiam uma infância plena desenvolvimento. Portanto, existe a necessidade de reforçar os sistemas de governação e de responsabilização a todos os níveis para apoiar a implementação desta estratégia, incluindo a melhoria da responsabilização e participação das comunidades e cidadãos através da utilização de inovações.
Objectivo Estratégico 3: Fortalecer a Capacidade Institucional do Secretariado do da RDPI para orientar, coordenar e apoiar as atividades da rede. / Melhorar a coordenação, planeamento, orçamentação e monitorização para proporcionar resultados multisectoriais de impacto
Estratégias
- Aprimorar a Governação e estrutura organizacional da RDPI
- Melhorar os Sistemas de gestão administrativo, financeira e de controlo interno
- Melhorar os Sistemas e capacidade dos recursos humanos
- Fazer uma adequada Gestão do programa DPI
- Fazer uma Gestão adequada do desempenho dos projetos para aumentar a eficiência, eficácia e relevância da DPI
- Melhorar a Gestão organizacional e aumentar a sustentabilidade da RDPI
DIRECÇÃO ESTRATÉGICA 2: Capacitação Organizacional dos membros da Rede
A Rede para o Desenvolvimento na Primeira Infância abreviadamente designada por RDPI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A RDPI tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o País. A Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância (RDPI) é formada por um conjunto de 50 entidades que actuam na promoção e defesa dos direitos da primeira infância dos 0 aos 8 anos de idade.
Esta Direção estratégica visa trazer à tona questões organizacionais, especialmente sobre os papéis e responsabilidades no âmbito das estruturas de governação da RDPI. A RDPI parece ter uma estrutura organizacional clara com a Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal no ápice, onde o Conselho de Direção é responsável pelo papel de coordenação apoiado pela equipa da Direção Executiva com 5 colaboradores.
No entanto, ainda existem questões desafiadoras, especialmente sobre como organizar e coordenar as atividades da rede. Existem duas áreas principais para a RDPI como organização crescer de forma sustentável. Um deles é o crescimento interno em termos de ter humanos experientes e cheios de recursos. Em segundo lugar, tem a ver com o crescimento externo das organizações membros emergentes. Serão desenvolvidos programas de formação e os beneficiários acumularão com base na avaliação das necessidades de capacidade organizacional.
OBJECTIVO ESTRATÉGICO 2: Melhorar o desempenho organizacional e sustentabilidade do programa RDPI, através da capacitação dos seus membros.
Estratégias
- Realizar uma avaliação abrangente, holística e multidimensional da capacidade dos membros da RDPI para garantir a compreensão necessária de suas capacidades atuais e situação de desenvolvimento organizacional”
- Realizar a capacitação e o apoio técnico aos membros para garantir a prestação eficaz de serviços de DPI e para melhorar os resultados para as crianças na primeira infância