Divulgação dos Instrumentos Normativos do Pré-Escolar em Moçambique

Ecos do debate televisivo do dia 07 de Outubro, no programa TUDO ÀS DEZ, na Televisão de Moçambique (TVM), onde participaram as Dras. Gertrudes Noronha (Coordenadora da RDPI) e Páscoa Ferrão (Directora Adjunta da Criança no MGCAS), falando sobre o tema: Divulgação dos Instrumentos Normativos do Pré-Escolar em Moçambique.

Moçambique têm vários instrumentos normativos para a educação da primeira infância. uns foram elaborados aqui é Moçambique, mas existem outros. Moçambique é signatário dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, onde o quarto objectivo e a meta 2 faz uma forte referência a educação pré-escolar, dizendo que, as meninas e os meninos devem se beneficiar da educação pré-escolar como forma de se prepararem para ingressar na escola.

A Convenção dos Direitos da Criança de 1989, ressalva que tudo que for feito nos países signatários deve olhar para o Interesse Superior da Criança. 

A Lei 18/2018, é um instrumento muito importantes, porque, determina tudo o que deve ser feito na educação pré-escolar, e coloca-a como um subsistema do Sistema Nacional de Educação e nos apresentam os seus subsistemas, onde o pré-escolar é o primeiro.

Através desta lei, o Governo de Moçambique cria condições para que hajam espaços e instituições de educação pré-escolar, sendo, este, um dos responsáveis primários na criação de condições e promoção do setor. 

O Ministério do Género Criança e Acção Social (MGCAS), em coordenação com os ministérios, da Saúde e da Educação e Desenvolvimento Humano, apoia, monitora e supervisiona o funcionamento da educação pré-escolar.

A educação pré-escolar em Moçambique, funciona com um programa orientado pelo Livro Verde, um programa educativo para crianças do primeiro ao quinto ano de vida. 

Além deste, instrumento foram referenciados o manual das escolinhas comunitárias que está em processo de impressão e a Lei da Promoção e Protecção da Criança, que é um instrumento criado pelo MGCAS, é importante porque tem todos aspectos para proteger a criança moçambicana e tem todas responsabilidades estabelecidas, quer para o Estado, pais e para a própria criança. É uma lei que também serve a educação pré-escolar, porque previne casos de violência praticadas contra a criança no ambiente educativo e familiar. 

Graças a implementação destes instrumentos, hoje temos 12 centros infantis públicos, 611 centros infantis privados e 879 escolhias comunitárias e 60% das crianças em idade pré-escolar são absorvidas pelas escolinhas comunitárias.

Mas existes os seguintes desafios, cerca de 5 milhões de crianças que não se beneficiam da educação pré-escolar por isso, é necessário promover a criação de mais escolinhas, principalmente nas zonas rurais.

                              Juntos por um desenvolvimento integral da criança!