Ecos do debate televisivo do dia 07 de Outubro, no programa TUDO ÀS DEZ, na Televisão de Moçambique (TVM), onde participaram as Dras. Gertrudes Noronha (Coordenadora da RDPI) e Páscoa Ferrão (Directora Adjunta da Criança no MGCAS), falando sobre o tema: Divulgação dos Instrumentos Normativos do Pré-Escolar em Moçambique.
Moçambique têm vários instrumentos normativos para a educação da primeira infância. uns foram elaborados aqui é Moçambique, mas existem outros. Moçambique é signatário dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, onde o quarto objectivo e a meta 2 faz uma forte referência a educação pré-escolar, dizendo que, as meninas e os meninos devem se beneficiar da educação pré-escolar como forma de se prepararem para ingressar na escola.
A Convenção dos Direitos da Criança de 1989, ressalva que tudo que for feito nos países signatários deve olhar para o Interesse Superior da Criança.
A Lei 18/2018, é um instrumento muito importantes, porque, determina tudo o que deve ser feito na educação pré-escolar, e coloca-a como um subsistema do Sistema Nacional de Educação e nos apresentam os seus subsistemas, onde o pré-escolar é o primeiro.
Através desta lei, o Governo de Moçambique cria condições para que hajam espaços e instituições de educação pré-escolar, sendo, este, um dos responsáveis primários na criação de condições e promoção do setor.
O Ministério do Género Criança e Acção Social (MGCAS), em coordenação com os ministérios, da Saúde e da Educação e Desenvolvimento Humano, apoia, monitora e supervisiona o funcionamento da educação pré-escolar.
A educação pré-escolar em Moçambique, funciona com um programa orientado pelo Livro Verde, um programa educativo para crianças do primeiro ao quinto ano de vida.
Além deste, instrumento foram referenciados o manual das escolinhas comunitárias que está em processo de impressão e a Lei da Promoção e Protecção da Criança, que é um instrumento criado pelo MGCAS, é importante porque tem todos aspectos para proteger a criança moçambicana e tem todas responsabilidades estabelecidas, quer para o Estado, pais e para a própria criança. É uma lei que também serve a educação pré-escolar, porque previne casos de violência praticadas contra a criança no ambiente educativo e familiar.
Graças a implementação destes instrumentos, hoje temos 12 centros infantis públicos, 611 centros infantis privados e 879 escolhias comunitárias e 60% das crianças em idade pré-escolar são absorvidas pelas escolinhas comunitárias.
Mas existes os seguintes desafios, cerca de 5 milhões de crianças que não se beneficiam da educação pré-escolar por isso, é necessário promover a criação de mais escolinhas, principalmente nas zonas rurais.
Juntos por um desenvolvimento integral da criança!